A crescente tensão entre soberania digital e dependência tecnológica internacional exige atenção urgente de empresas brasileiras e órgãos públicos.
A soberania de dados, já consolidada como prioridade estratégica na União Europeia, voltou ao centro das discussões com a reeleição de Donald Trump e o fortalecimento do CLOUD Act. Paralelamente, no Brasil, a recente aplicação da Lei Magnitsky acendeu um alerta sobre a exposição a riscos jurídicos internacionais. Este tema, até então pouco explorado por lideranças brasileiras, agora emerge como uma novidade alarmante que exige reação imediata de empresas e do governo. Neste contexto, é essencial que lideranças empresariais e governamentais brasileiras compreendam os impactos da dependência de infraestruturas tecnológicas estrangeiras sobre a segurança, conformidade e continuidade dos seus dados.
1. O que está em jogo?
A discussão sobre soberania de dados pode parecer abstrata à primeira vista, mas seus efeitos são bastante concretos. Imagine, por exemplo, uma empresa brasileira tendo seus dados bloqueados por decisão estrangeira, impedindo o acesso a sistemas financeiros ou informações de clientes. Ou ainda um órgão público que tem suas comunicações de e-mail interceptadas ou travadas por causa de sanções impostas a um provedor no exterior. Esses cenários, antes impensáveis, tornam-se plausíveis diante das regras extraterritoriais como o CLOUD Act.
Empresas brasileiras frequentemente utilizam serviços de e-mail, colaboração e armazenamento em nuvem fornecidos por big techs sediadas nos Estados Unidos ou China. O problema é que, mesmo com dados armazenados fisicamente no Brasil, legislações como o CLOUD Act (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act – EUA, 2018) permitem que o governo americano exija acesso a essas informações, sem necessidade de notificar o cliente final. Isso colide diretamente com os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) e expõe empresas e órgãos públicos a riscos não apenas técnicos, mas também jurídicos e geopolíticos.
“O tratamento de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público deve observar o interesse público e o princípio da proporcionalidade.” – Art. 23 da LGPD
Participação de Mercado na Nuvem (UE)

Fonte: ITPro, 2025 – “US companies dominate the European cloud market”
2. A resposta europeia como referência
A União Europeia vem liderando uma agenda de soberania digital com projetos como o Gaia-X e o DNS4EU, visando criar uma infraestrutura de dados federada, transparente e sob controle europeu. O objetivo é claro: mitigar riscos de ingerência externa e garantir que as informações de cidadãos, empresas e governos europeus sejam protegidas por suas próprias leis e valores.
Confiança em nuvens públicas por jurisdição (pesquisa UE, 2024)
- EUA: 19% confiam totalmente
- Europa: 63% confiam totalmente
- China: 7% confiam totalmente
Fonte: Eurobarômetro Digital, 2024
3. O Brasil acordou com a Lei Magnitsky
A inclusão de brasileiros em sanções internacionais via Magnitsky Act (Global Magnitsky Human Rights Accountability Act – EUA, 2016), mesmo com questionamentos sobre sua fundamentação jurídica, mostra que o Brasil não está imune a conflitos extraterritoriais. Empresas que operam com infraestrutura ou serviços baseados fora do país podem ter suas atividades, dados ou pagamentos bloqueados sem qualquer decisão judicial nacional.
“Nenhum dado pessoal será transferido a país estrangeiro que não proporcione grau de proteção adequado ao previsto nesta Lei.” – Art. 33 da LGPD
Citação real: Financial Times (julho/2025):
“A Europa reconhece que não há soberania digital sem controle jurídico sobre os dados armazenados e trafegados dentro de suas fronteiras” – FT.com
4. O papel da infraestrutura soberana: o caso da Penso
“A soberania de dados deixou de ser uma pauta de nicho técnico e passou a ser um tema crítico de governança. Ter controle sobre onde e como seus dados são armazenados é hoje uma questão de proteção institucional e jurídica. A nuvem da Penso foi construída desde o início para garantir essa autonomia, com infraestrutura própria, servidores no Brasil e governança 100% nacional.” – Thiago Madeira de Lima, CEO da Penso.
Nesse cenário, provedores brasileiros com infraestrutura própria, operando em data centers localizados no país, ganham relevância estratégica. A Penso, por exemplo, oferece soluções de e-mail baseadas em Zimbra, hospedadas em servidores próprios, com backups distribuídos e alto nível de resiliência. Além de atender à LGPD em sua plenitude, esse modelo reduz drasticamente a exposição a riscos regulatórios externos, oferecendo ao cliente maior previsibilidade jurídica e segurança institucional.
A nuvem da Penso também é uma alternativa robusta e soberana para empresas que buscam mitigar riscos de extraterritorialidade e manter o controle total sobre suas informações. Por estar 100% sediada no Brasil, a solução protege os dados de interferência estrangeira e garante plena aderência às exigências regulatórias locais.
Benefícios percebidos de provedores nacionais (pesquisa Brasil, 2025)
- Conformidade jurídica: 78%
- Resposta mais rápida a incidentes: 64%
- Redução de risco geopolítico: 71%
Fonte: MindMiners, 2025 – Pesquisa com CIOs e CDOs
5. O alerta aos decisores: levante a bandeira amarela
Essa realidade não é mais uma especulação teórica. Casos reais já começam a surgir — incluindo empresas afetadas por congelamentos de contas internacionais, perda de acesso a dados corporativos ou paralisações de serviços críticos por conta de sanções geopolíticas. O custo de não controlar seus dados pode ser a interrupção de negócios, danos à reputação, prejuízos financeiros e, no caso do setor público, riscos à soberania institucional.
CEOs, CIOs, diretores jurídicos e órgãos de governo devem urgentemente revisar sua dependência de plataformas estrangeiras. Mais do que uma escolha técnica, trata-se de uma decisão estratégica e de soberania institucional. Está em jogo não apenas a continuidade operacional, mas o controle sobre dados sensíveis e o respeito à legislação brasileira. A percepção de que essa questão era distante da realidade nacional precisa mudar. O tema entrou de vez na pauta brasileira e exige reação imediata.
Conclusão
Convite: A Penso realizará um webinar exclusivo sobre soberania de dados no Brasil e os impactos da Magnitsky, no dia 13 de agosto às 11h.
O evento contará com especialistas em tecnologia, governança e direito digital, e trará orientações práticas para empresas e órgãos públicos que desejam proteger suas informações e mitigar riscos regulatórios.
Inscreva-se e participe desta discussão crítica para o futuro da autonomia digital brasileira.
A soberania de dados é hoje um imperativo de gestão de riscos, não mais uma discussão teórica sobre tecnologia. Governos e empresas brasileiras precisam antecipar esse movimento, aprendendo com a União Europeia e valorizando fornecedores que, como a Penso, oferecem soluções nacionais, seguras, resilientes e conformes.
Referências:
- Financial Times – “Can Europe break free of American tech supremacy?”
- TechRadar – “Microsoft admits it would have to let Trump spy on EU data”
- ITPro – “US companies dominate the European cloud market”
- LGPD – Lei nº 13.709/2018
- CLOUD Act – EUA, 2018
- Magnitsky Act – EUA, 2016
A hora de levantar a bandeira amarela é agora — antes que o alerta vire vermelho.