Da Constituição de 1988 à LGPD, a proteção de dados ganhou força jurídica. Agora, o desafio é transformar esse avanço em controles efetivos dentro das empresas.
Em 17 de julho de 2026, o Brasil realiza a primeira edição do Dia Nacional da Proteção de Dados.
Instituída pela Lei nº 15.254, de 6 de novembro de 2025, a data passa a ser observada anualmente e acrescenta um novo marco à trajetória da privacidade e da proteção de dados pessoais no país.
Sua criação amplia a visibilidade de um tema que avançou de forma significativa nas últimas décadas e hoje envolve direitos individuais, responsabilidades corporativas, segurança da informação e continuidade operacional.
Esse percurso não começou com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Ele foi construído gradualmente, acompanhando a digitalização das relações, o crescimento do volume de informações armazenadas e a dependência cada vez maior das empresas em relação aos dados.
1988: a privacidade entra na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma das primeiras bases jurídicas relevantes para a futura proteção de dados no Brasil.
O texto constitucional tornou invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Também resguardou o sigilo da correspondência e das comunicações, incluindo as comunicações de dados.
Naquele momento, o uso massivo da internet, da computação em nuvem e das plataformas digitais ainda não fazia parte da realidade das empresas e da sociedade.
Mesmo assim, a Constituição estabeleceu garantias que mais tarde sustentariam discussões sobre privacidade, acesso a informações e responsabilidade no tratamento de dados.
2014: o Marco Civil estabelece regras para o ambiente digital
Com a expansão da internet, tornou-se necessário criar direitos, deveres e responsabilidades específicos para as relações digitais.
Em 2014, o Marco Civil da Internet estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
A legislação passou a disciplinar temas como privacidade, proteção de registros e dados pessoais, sigilo das comunicações e responsabilidades dos provedores no ambiente digital.
O Marco Civil representou uma mudança importante ao estabelecer parâmetros próprios para as relações mantidas pela internet e tornar mais claras as garantias relacionadas à privacidade e à proteção de dados.
2018: a LGPD define responsabilidades sobre dados pessoais
Aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, a LGPD estabeleceu um novo patamar para a proteção de dados pessoais no país.
A legislação definiu regras para operações como coleta, acesso, armazenamento, compartilhamento, alteração e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.
A lei se aplica tanto a organizações privadas quanto a instituições públicas e tem como objetivo proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Com a LGPD, empresas e instituições passaram a ter responsabilidades mais claras sobre todo o ciclo de tratamento dos dados pessoais.
Isso inclui compreender:
- Quais informações são coletadas;
- Por que elas são necessárias;
- Quem pode acessá-las;
- Com quais terceiros são compartilhadas;
- Por quanto tempo devem ser mantidas;
- Como serão protegidas e eliminadas.
A proteção de dados deixou de estar concentrada apenas nos departamentos jurídico e de tecnologia.
Ela passou a exigir participação de diferentes áreas, definição de processos e decisões permanentes sobre governança.
Para aprofundar essa relação entre legislação e tecnologia, veja também como funcionam a LGPD e a segurança de dados.
2022: a proteção de dados pessoais torna-se um direito fundamental
Em fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 115 incluiu expressamente a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
A emenda também atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Esse reconhecimento fortaleceu a posição da proteção de dados no ordenamento jurídico brasileiro e ampliou sua relevância para empresas, instituições e poder público.
Para as organizações, o avanço reforçou a necessidade de demonstrar responsabilidade, transparência e controle sobre os dados pessoais presentes em seus ambientes.
2026: o Dia Nacional da Proteção de Dados entra no calendário brasileiro
A primeira edição do Dia Nacional da Proteção de Dados acrescenta um novo marco a essa trajetória.
A data pode ampliar a discussão sobre como informações são coletadas, utilizadas, armazenadas, compartilhadas e protegidas em uma sociedade altamente dependente de serviços digitais.
Também oferece uma oportunidade para que as empresas revisem o nível de maturidade de suas práticas:
- A organização sabe exatamente onde estão seus dados críticos?
- Consegue identificar quem possui acesso a eles?
- Mantém cópias protegidas e recuperáveis?
- Está preparada para agir diante de uma exposição, alteração indevida, exclusão ou indisponibilidade?
Essas respostas mostram se a proteção de dados já funciona na operação ou permanece restrita a políticas formais.
A proteção precisa funcionar na operação
A legislação relacionada à privacidade trata especificamente da proteção de dados pessoais.
Entretanto, a estrutura tecnológica que permite cumprir essa responsabilidade também protege informações corporativas, financeiras, operacionais e estratégicas.
Por isso, governança e segurança precisam atuar de forma integrada.
Controle de acesso, autenticação, criptografia, monitoramento, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes ajudam a reduzir as possibilidades de acesso indevido e comprometimento dos ambientes.
Backup e recuperação acrescentam outra camada essencial: a capacidade de restaurar informações diante de exclusões acidentais, ataques cibernéticos, falhas de infraestrutura ou corrupção de dados.
Nesse contexto, uma arquitetura de backup imutável reduz o risco de que as cópias de segurança sejam alteradas ou excluídas durante um ataque.
Sem essas medidas, a empresa pode possuir políticas e procedimentos documentados, mas continuar vulnerável quando ocorre um incidente real.
Proteger dados exige conhecer todo o ciclo da informação
Os riscos não surgem apenas quando um banco de dados é atacado.
Eles podem aparecer em diferentes etapas:
- Na coleta excessiva de informações;
- Na concessão de acessos incompatíveis com a função do usuário;
- No compartilhamento sem controle com fornecedores;
- No armazenamento por períodos desnecessários;
- No uso de plataformas externas sem avaliação;
- Na ausência de monitoramento;
- Na incapacidade de recuperar dados comprometidos.
Uma estrutura consistente precisa combinar pessoas, processos e tecnologia.
Também deve considerar que a proteção não termina quando uma informação é armazenada. O controle precisa acompanhá-la durante todo o seu ciclo de vida, do recebimento à eliminação segura.
Recuperar dados não encerra a resposta a um incidente
Diante de uma falha ou ataque, a empresa precisa identificar o alcance do comprometimento, conter o incidente, preservar evidências e recuperar informações e sistemas dentro de prazos compatíveis com a operação.
O backup protege cópias dos dados, mas a retomada coordenada de sistemas críticos depende de uma estratégia de Disaster Recovery.
Essa preparação envolve definir prioridades, responsabilidades, tempos de recuperação e dependências entre os ambientes. Também requer testes capazes de demonstrar se os procedimentos funcionam em condições reais.
A continuidade de negócios começa antes da crise, com decisões tomadas quando a operação ainda está estável e existe tempo para corrigir vulnerabilidades.
O próximo avanço precisa acontecer dentro das empresas
A criação do Dia Nacional da Proteção de Dados amplia a atenção sobre uma trajetória construída ao longo de décadas.
Para as empresas, esse marco reforça uma responsabilidade concreta: transformar requisitos legais e políticas internas em controles que funcionem diante de falhas, ataques e tentativas de acesso indevido.
A Penso apoia essa preparação por meio de soluções de cybersegurança, backup em nuvem, backup imutável e DRaaS.
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Penso, a gente resolve.